UE autoriza derrogação para gases fluorados em secadores de ar

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Margarida Caferra
A Comissão Europeia autorizou uma isenção temporária às restrições aplicáveis a gases fluorados com efeito de estufa em determinados equipamentos utilizados para secar ar comprimido. A medida será aplicável entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2030.
O Regulamento de Execução (UE) 2026/1975, publicado a 9 de setembro no Jornal Oficial da União Europeia, estabelece uma derrogação às proibições previstas no Regulamento (UE) 2024/573 relativo aos gases fluorados com efeito de estufa.
As restrições que entram em vigor a 1 de janeiro de 2027 abrangem, entre outros equipamentos, refrigeradores fixos com potência nominal igual ou inferior a 12 kW e determinados equipamentos de ar condicionado autónomos que contenham, ou cujo funcionamento dependa de, gases fluorados com um potencial de aquecimento global igual ou superior a 150.
A isenção agora concedida incide especificamente sobre equipamentos utilizados para secar ar comprimido por refrigeração. Segundo o regulamento, estes sistemas são componentes essenciais das instalações de ar comprimido utilizadas em vários setores industriais, assegurando a remoção da humidade necessária ao funcionamento dos processos e equipamentos de produção.
A decisão surge na sequência de um pedido apresentado pelas autoridades alemãs à Comissão Europeia (CE), em fevereiro de 2026. O pedido abrangia refrigeradores fixos com capacidade de arrefecimento igual ou inferior a 12 kW e equipamentos de ar condicionado autónomos fixos utilizados na secagem de ar comprimido.
De acordo com o pedido de isenção, ainda não estão comercialmente disponíveis, para toda a gama de aplicações industriais, secadores refrigerados de ar comprimido que cumpram os requisitos estabelecidos pelo regulamento europeu. Apesar dos trabalhos de investigação e desenvolvimento em curso, as alternativas que recorrem a refrigerantes com um potencial de aquecimento global inferior a 150 ainda não atingem os níveis de desempenho, segurança e fiabilidade necessários para todas as aplicações.
O pedido indica ainda que a transição para tecnologias alternativas requer o desenvolvimento e a validação de novos conceitos de segurança, bem como adaptações na conceção dos equipamentos destinadas a reduzir a carga de fluido refrigerante. Segundo o regulamento, estas alterações não poderão estar concluídas antes da entrada em vigor das proibições.
A CE concluiu que ainda não existem alternativas tecnicamente viáveis para todas as aplicações e que a ausência de uma derrogação poderia originar custos desproporcionados. Por esse motivo, estabeleceu um período de quatro anos para permitir a continuidade das operações industriais e, simultaneamente, o desenvolvimento e a introdução de alternativas conformes.
A autorização abrange refrigeradores fixos com potência nominal igual ou inferior a 12 kW e equipamentos de ar condicionado autónomos fixos com capacidade nominal igual ou inferior a 12 kW utilizados na secagem de ar comprimido. Inclui ainda equipamentos autónomos fixos com capacidade superior a 12 kW e até 50 kW. Em todos os casos abrangidos, podem conter ou depender de gases fluorados com um potencial de aquecimento global igual ou superior a 150 e ficam sujeitos aos requisitos de rotulagem previstos no Regulamento (UE) 2024/573.
O novo regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da publicação e será diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. A derrogação produz efeitos entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2030.
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