Influência da qualidade do ar interior e os seus impactos na saúde humana

Fotografia: Cesar Aloy_Unsplash

Com o objetivo de assegurar a promoção da melhoria do desempenho energético e qualidade do ar interior, o Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios. Através da Portaria nº 138-G/2021, de 1 de julho, são estabelecidos os requisitos e critérios de conformidade para avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços.

A qualidade do ar interior depende de vários fatores, relacionados com os sistemas de ventilação e instalação, como a eficácia de ventilação, e com as fontes poluentes externas e internas aos edifícios. A Direção-Geral da Saúde e Direção-Geral de Energia e Geologia definem os regimes de avaliação da qualidade do ar no interior dos edifícios, através do Despacho nº 1618/2022, de 9 de fevereiro de 2022, indicando os métodos de medição para os poluentes físico-químicos e microbiológicos. 

De acordo com as diretrizes da ASHRAE (American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineers), a pressão parcial máxima recomendada de dióxido de carbono (CO2) em ambientes internos é de 800ppm a 1000ppm (considerando a concentração no ar exterior de 350ppm), enquanto de acordo com o Anexo I da Portaria nº 138-G/2021, o limiar de proteção é de 1250ppm (considerando a concentração no ar exterior de 350ppm) com uma margem de tolerância de 30 %, para os edifícios sem sistemas mecânicos de ventilação, resultando no limite de 1625ppm. (...)

Por Paulo Oliveira, Engenheiro Mecânico, e Francisco Oliveira, Licenciado em BioEngenharia

Artigo completo em Avac Magazine nº 8 abr/jun 2024

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