CPE: o novo ouro da Eficiência Energética
- 13 outubro 2025, segunda-feira
- Gestão

FOTO NASA/ UNSPLASH
Como gerar riqueza sem consumidores
Ao contrário da maioria dos modelos de negócio, que dependem de consumidores, a oportunidade dos Certificados de Poupança Energética (CPE) depende dos não consumidores. Os CPE convertem a eficiência energética num mercado, não apenas uma obrigação.
O objetivo da UE é alcançar a neutralidade climática em 2050. A Diretiva 2012/27/UE exige que os Estados-Membros estabeleçam metas anuais de poupança de energia e monitorizem resultados. Cada país define o seu próprio mecanismo de conformidade e pode criar um Fundo Nacional de Eficiência Energética (FNEE) como apoio financeiro.
Os CPE permitem cumprir parcialmente a obrigação vinculada ao FNEE através de ações de eficiência energética, criando uma fonte de financiamento estrutural e estável face a apoios intermitentes.
A experiência espanhola é positiva. Destaca-se o impulso dado pelo MITERD (Ministerio para la Transición Ecológica y el Reto Demográfico) e a colaboração de associações sectoriais como a AFEC e as comunidades autónomas (governos regionais), que permitiram a implementação do sistema CPE em menos de dois anos. Também foram tomadas decisões complexas: partir para um sistema baseado em cálculos padronizados (devido à falta de dados históricos homogéneos) e medir poupanças em kWh/ano (em vez do “cumac” francês).
Portugal tem o desafio de conceber o seu próprio esquema adaptado ao seu mercado, aos seus objetivos, às suas necessidades… e à sua urgência.
A origem dos CPE
Em 2014, Espanha cria o FNEE (Fundo Nacional de Eficiência Energética), alimentado por contribuições financeiras de entidades obrigadas (comercializadores de eletricidade e gás, operadores de produtos petrolíferos e GPL).
Entidades delegadas e modalidades de mercado
Até há dois anos, existia apenas uma forma de contribuição: a entidade obrigada pagava antecipadamente, o dinheiro era convertido em apoios e estes financiavam medidas de eficiência energética, que Espanha justificava perante a UE.
O sistema atual permite optar entre pagar em dinheiro ou cumprir até 65 % da obrigação com CPE.
As entidades obrigadas podem gerir os CPE diretamente ou através de entidades delegadas, que são organizações autorizadas a identificar medidas, certificar, comprar, vender e liquidar CPE em nome das entidades obrigadas.
Existem duas modalidades de mercado:
-
Primário: a entidade obrigada financia a medida e converte as poupanças em CPE.
-
Secundário: a entidade delegada adquire poupanças já verificadas e transfere-as para a entidade obrigada para cumprimento. (...)
Autor: Marta San Román
Diretora-geral
AFEC – Asociación de Fabricantes de Equipos de Climatización
Outros artigos que lhe podem interessar