Comunicação de dados de gases fluorados até 31 de março

Conforme estipulado por decreto-lei de 2017, termina a 31 de março o prazo para os operadores de equipamentos de refrigeração fixos, de equipamentos de ar condicionado fixos, de bombas de calor fixas, de equipamentos fixos de proteção contra incêndios, de unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados, de comutadores elétricos e ciclos orgânicos de Rankine que devam ser verificados para deteção de fugas comunicarem à Agência Portuguesa do Ambiente, através da plataforma SiliAMB, os seus dados e registos relativos ao ano civil anterior, nomeadamente a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa existente no dia 1 de janeiro, a quantidade adquirida para recarga em equipamentos existentes, a quantidade contida no interior dos equipamentos adquiridos, a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga no mesmo equipamento, a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga noutro equipamento, a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de reciclagem, a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de valorização e a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de destruição.

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