Termina a 19 de novembro o prazo para equiparação de TIM II a TRM

FOTO SITE APIRAC

Christina Genet

A categoria profissional de Técnico Responsável pela Instalação e Manutenção (TRM) foi introduzida no âmbito da revisão do enquadramento dos técnicos do SCE.

Está a chegar ao fim o período previsto para que os Técnicos de Instalação e Manutenção (TIM) de categoria II possam obter a equiparação à categoria de Técnico Responsável pela Instalação e Manutenção (TRM). Este prazo termina a 19 de novembro de 2026, no âmbito do regime transitório criado pelo Decreto-Lei n.º 102/2021.

A alteração resulta da revisão do enquadramento dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), que introduziu a categoria profissional de TRM. Este técnico é responsável pela manutenção operacional dos sistemas técnicos, acompanhando a instalação e assegurando a sua substituição e atualização.

Para beneficiar desta possibilidade de equiparação, os profissionais devem cumprir um dos seguintes requisitos, alerta a APIRAC:

- “Título de engenheiro ou engenheiro técnico, com três anos de experiência profissional como membro efetivo da respetiva associação pública profissional, em atividades de instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020”

- “O 12.º ano de escolaridade ou equivalente, acrescido de aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos (neste caso, deverão aguardar a abertura das inscrições para o exame).”

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