Revisão da EPBD: guidelines para o cálculo da energia primária

Fotografia: Stephan_Unsplash

No contexto da revisão da Diretiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), a REHVA publicou um documento elucidativo dos princípios da diretiva, com exemplos de cálculos de energia e CO2 operacional para edifícios NZEB de referência situados em três zonas climáticas europeias.

A EPBD está estruturada segundo o princípio da “eficiência primeiro”, o que significa que a energia primária total, incluindo renovável e não renovável, deve ser minimizada. A transição para a energia total primária e as emissões de gases de efeito de estufa operacionais são claramente expressas para os Zero Energy Buildings (ZEB), havendo maior liberdade para os certificados de performance energética.

Nos edifícios, o cálculo da energia total primária pode ser desafiante devido à utilização de energia livremente disponível no local para tecnologias como bombas de calor, além da utilização da radiação solar para caldeiras ou painéis fotovoltaicos. Aplicar a EPBD de acordo com este princípio da “eficiência primeiro” envolve a redução inicial do consumo e energia através de medidas de eficiência e da subsequente utilização de fontes de energia renovável para cobrir o consumo restante.

Neste documento orientador, a REHVA propõe o cálculo dos valores da performance energética com base na energia total primária e no CO2 operacional da energia final. Esta abordagem foi pensada para assegurar que a eletricidade renovável gerada e autoconsumida e a energia ambiente não aumentam o valor da performance energética, já que não são tratadas como energia final. Consequentemente, o cálculo baseia-se nos mesmos fluxos de energia para não renovável, energia primária total e CO2 operacional, ainda que com fatores diferentes. Isto alinha-se com o racional da EPBD de reduzir o consumo de energia e aumentar o uso de energia proveniente de fontes renováveis, particularmente através de instalações de energia solar e bombas de calor.

A diretiva foi formalmente adotada pelo Conselho Europeu a 12 de abril, tendo agora os Estados-Membros dois anos até à sua transposição.

Ao abrigo das novas regras, até 2030 todos os novos edifícios deverão ser edifícios com emissões zero e, até 2050, o parque imobiliário da UE deverá ser transformado em parque imobiliário com emissões zero.

Para os edifícios não residenciais, a diretiva introduz normas mínimas de desempenho energético que garantem que esses edifícios não excedem a quantidade máxima especificada de energia primária ou final que podem utilizar anualmente por metro quadrado.

De acordo com as novas regras, em 2030 todos os edifícios não residenciais estarão acima dos 16 % dos edifícios com pior desempenho e, em 2033, acima dos 26 % dos edifícios com pior desempenho em termos de desempenho energético. Isto levará a uma eliminação gradual dos edifícios não residenciais com pior desempenho.

Os Estados-Membros podem optar por isentar edifícios específicos das regras, tais como edifícios históricos, locais de culto ou edifícios propriedade das forças armadas.

De acordo com a diretiva, os Estados-Membros garantirão também que a utilização média de energia primária dos edifícios residenciais será reduzida em 16 % em 2030 e em 20-22 % em 2035. Pelo menos 55 % da redução de energia será alcançada através da renovação dos 43 % edifícios residenciais com pior desempenho.

Nos seus esforços de renovação, os Estados-Membros deverão implementar medidas de assistência técnica e de apoio financeiro, com destaque para as famílias vulneráveis.

A fim de descarbonizar o setor da construção, os planos nacionais de renovação de edifícios incluirão um roteiro com vista à eliminação progressiva das caldeiras a combustíveis fósseis até 2040.

As novas regras garantirão a implantação de instalações de energia solar adequadas em edifícios novos, edifícios públicos e edifícios não residenciais existentes em fase de renovação que exijam licença.

Também serão fornecidas infraestruturas de mobilidade sustentável, incluindo pontos de carregamento para carros elétricos dentro ou perto dos edifícios, pré-cablagem ou condutas para acomodar futuras infraestruturas e lugares de estacionamento para bicicletas.

Artigo na Avac Magazine nº 8 abr/jun 2024

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