Está aberto aos interessados a participação sobre requisitos de ecodesign para circuladores

FOTO SOPHIECAT/ SHUTTERSTOCK

A Comissão Europeia está a rever os requisitos de ecodesign para circuladores, dispositivos responsáveis pela circulação de água em sistemas de aquecimento e arrefecimento.

Os circuladores são dispositivos que fazem a circulação de água nos sistemas de aquecimento ou arrefecimento de um edifício. Em 2009, a UE adotou uma medida de ecodesign que estabeleceu requisitos mínimos de eficiência energética para estes equipamentos, entrando em vigor em 2013. Esta medida resultou numa transformação significativa do mercado, proporcionando grandes poupanças de energia para os utilizadores.

O ecodesign contribui para a concretização do Pacto da Indústria Limpa e do Plano de Ação para Preços da Energia Acessíveis. Há muito tempo que apoia a economia circular e fortalece o mercado único da UE para produtos relacionados com energia. A sua implementação reduziu significativamente as faturas energéticas dos consumidores, reforçou a segurança energética da UE ao diminuir o consumo de energia primária e a dependência das importações. Além disso, ajudou a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, mitigando as alterações climáticas de forma económica, já que os custos evitados em energia compensam os investimentos necessários.

As medidas existentes devem ser revistas regularmente para garantir que continuam relevantes, eficientes e eficazes, tendo em conta os desenvolvimentos tecnológicos e do mercado, bem como a simplificação regulatória. O mais recente Plano de Trabalho para Ecodesign da Comissão inclui uma revisão do regulamento existente para circuladores sem vedação (Regulamento (UE) n.º 641/2009). De forma mais ampla, o plano destaca que o ecodesign e a rotulagem energética devem contribuir mais para a economia circular, abordando de forma sistemática aspetos como a durabilidade, reparabilidade e reciclabilidade dos produtos.

Como parte da revisão da atual medida de ecodesign para circuladores, será avaliado o seu sucesso na concretização dos objetivos definidos. A análise terá como base três critérios de avaliação, de acordo com as diretrizes de "Melhor Regulação" da UE:

  • Eficácia: se a medida atingiu os objetivos;
  • Eficiência: relação custo-benefício;
  • Relevância: se a medida continua adequada face aos desafios atuais.

Será analisada a relação entre os recursos utilizados e o impacto do regulamento, considerando custos e benefícios para diferentes partes interessadas. No entanto, aspetos como subsidiariedade e valor acrescentado da UE não serão aprofundados, pois já foram abordados na preparação do ato legislativo principal.

A avaliação abrangerá toda a UE e analisará o período desde a entrada em vigor do regulamento até ao estado atual da sua aplicação.

Os interessados são convidados a apresentar os seus contributos e opiniões até 11 de abril.

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