Regulamentação ecológica versus F-Gas 3.0 - Qual o caminho a seguir nos próximos anos?

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A Nova regulamentação (UE 2024/573) de controlo das emissões dos Gases com Efeito de Estufa, está em vigor desde 12 de março de 2024, impondo medidas de alteração de fluidos, nos equipamentos de alguns setores já no início de 2025. A mesma trouxe várias alterações de relevância para o setor da climatização e, com as próximas proibições de colocação no mercado, vem reforçar a implantação dos Fluidos Naturais (propano, amónia e CO2).
As datas mais prementes das respetivas proibições estão concentradas entre os anos 2027 e 2030, sendo porém que no setor da manutenção e assistência técnica o mesmo limita o uso de fluidos virgens com GWP (sigla internacional para potencial de aquecimento global) superior a 2500 entre 2025 e 2026 conforme o setor e nas vertentes reciclado e valorizado proíbe os mesmos em 2030 e 2032, alinhado com a tipologia do equipamento, deixando uma janela de reajuste, dos equipamentos existentes no mercado, em cerca de 6 a 8 anos. Alguns operadores acham curta a distância face a quantidade de equipamentos que estão em causa.
Apresenta um tema importante, ligado a saúde, relativamente aos inaladores portáteis (MDI), que terão de ter um GWP inferior a 150, no início de 2025. Numa análise transversal identificamos que o HFE- 236ea2 (desflurano) utilizado como anestésico por inalação, tem um GWP de 2590, damos a nota que não conseguimos encontrar no Anexo II, secção 2 do presente regulamento, nenhum fluido usado como anestésico por inalação com GWP inferior a 150, tendo o HFE-347mmz1 (sevoflurano) um GWP de 195.
Verificação e deteção de fugas
Na verificação de fugas o regulamento em vigor mantém as premissas do seu predecessor (517/2014 UE), mas acrescenta limite por quantidade de fluido aplicado no sistema, isto porque, foram adicionados as HFO (Hidro- FluorOlefinas) que têm um GWP, bastante baixo, e que de acordo com o Anexo II, seção 1 do presente regulamento, estas têm GWP entre valores 0,052 no caso do difluoroetileno (HFC-1132a) e 17,9 do HFC-1336mzz(E), ou seja, se aplicarmos a fórmula de cálculo da carga versus o GWP para atingir 5 ton CO2 eq ou as 10 ton CO2 eq, conforme a tipologia de sistema (não hermético, ou hermético), teríamos de ter cargas na ordem de grandeza das 96 a 192 ton no caso do HFC-1132a e 279 a 559 kg no caso do HFC- -1336mmzz(E), para se executar a periodicidade de deteção de fugas. Entendemos assim o porquê da adição de valores de massa como baliza de periodicidade de deteção de fugas, relativamente a carga aplicada no sistema. (...)
Por Alfredo Oliveira
Engenheiro Mecânico ligado à Normalização, AVAC&R.
Responsável de I&D da Purever Friemo,
Convenor na ISO TC86/SC8/WG8;
Gestor operacional da IEC/ EN 60335-2-89.
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