Interoperabilidade nos SACE – de inovação a standard de mercado

O enorme desafio da instalação de SACE até ao final de 2025

Aproxima-se a data limite – 31 de dezembro de 2025 – que a atual legislação impõe para a instalação de Sistemas de Automatização e Controlo dos Edifícios – SACE – em todos os edifícios de comércio e serviços que disponham de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ou de sistemas combinados de aquecimento e/ou arrefecimento e ventilação com uma potência nominal global igual ou superior a 290 kW, conforme o Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro, transpondo assim para o quadro legislativo nacional a Diretiva de Eficiência Energética dos Edifícios de maio de 2018. Na Portaria n.º 138-I/2021 de 1 de julho, o legislador definiu quais os requisitos técnicos mínimos a que esses sistemas estão sujeitos, nomeadamente, conforme alínea c) do ponto 6.2 da referida portaria:

- Monitorização, registo e análise contínua do consumo de energia, e capacidade de regulação;

- Análise comparativa da eficiência energética do edifício e deteção de perdas de eficiência dos respetivos sistemas técnicos;

- Integração dos sistemas técnicos e outros equipamentos existentes no edifício, desde que disponham de protocolos normalizados (vulgarmente designados por protocolos standard).

Ou seja, até ao final deste ano, todos os edifícios com potência nominal global igual ou superior a 290 kW terão que dispor de um SACE com as características mínimas acima referidas.

Esta obrigatoriedade aplica-se a todos os edifícios – novos ou existentes – mas tem um maior impacto nos edifícios cujo licenciamento é anterior a 2 de dezembro de 2013, visto que após essa data passou a ser obrigatório o projeto e instalação de Sistemas de Gestão Técnica Centralizada nos edifícios com potência nominal global igual ou superior a 250 kW, dispondo esses sistemas de grande parte das características agora impostas a todos os edifícios. Relembro, pois, que no caso dos edifícios de comércio e serviço, novos ou sujeitos a grandes renovações, o grau de exigência tecnológico ao nível dos requisitos técnicos obrigatórios que é imposto aos SACE tem vindo a aumentar, especialmente para os edifícios acima do patamar de potência de 290kW.

A obrigatoriedade de cumprimento de uma norma europeia, no caso a EN15232, surgiu pela primeira vez na legislação de 2013, sendo nessa data obrigatória a instalação de Sistemas de Gestão Técnica Centralizada da Classe C, mas desde essa data essa classe tem vindo a aumentar, sendo obrigatória a Classe B desde 30 de janeiro de 2019 e já é obrigatória a Classe A desde de 1 de janeiro deste ano. Para tornar claro todo este intricado legislativo e normativo relacionado com os requisitos técnicos dos Sistemas de Gestão Técnica Centralizada, apresento uma tabela que, julgo eu, ajudará a enquadrar todos os edifícios de comércio e serviços, sejam eles existentes ou novos / sujeitos a grandes renovações.

Dois exemplos que pretendo clarificadores:

  1. Um edifício com potência nominal global de 300kW e cujo ano de licenciamento seja 2012, terá de instalar um SACE que cumpra, “apenas”, com os requisitos técnicos elencados no início do presente artigo, que resultam da alínea c) do ponto 6.2 da Portaria n.º 138-I/2021 de 1 de julho.
  2. Um outro edifício com potência nominal global de 270kW e cujo data de licenciamento seja fevereiro de 2019, deverá dispor de um SACE que cumpra com a Classe B da Norma EN 15232.

(...)

Por Francisco Pombas
Grupo Domótica SGTA
Licenciado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
Membro Sénior da Ordem dos Engenheiros

Leia o artigo completo na Avac Magazine nº 11, janeiro/ março 2025

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